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EPI’s

Equipamento de Proteção Individual - EPI é qualquer equipamento ou produto de uso pessoal dos trabalhadores, destinado a prevenir riscos que possam ameaçar sua segurança e saúde.

Tais equipamentos devem ser utilizados somente quando não puderem ser tomadas medidas para eliminar os riscos ambientais das atividades realizadas, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficazes e insuficientes para mitigar os riscos, e não houver previsão para acidentes de trabalho e / ou doenças ocupacionais e riscos de doenças ocupacionais.

Os equipamentos de proteção coletiva - EPC são equipamentos utilizados no ambiente de trabalho para proteger os trabalhadores dos riscos inerentes ao processo, como coberturas acústicas para fontes de ruído, ventilação no local de trabalho, proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, sinalização de segurança, entre outros.


Como o EPC não depende da disposição dos trabalhadores em atingir seus objetivos, ele prefere usar o EPC porque colabora minimizando o impacto negativo do ambiente de trabalho que apresenta múltiplos riscos aos trabalhadores. Portanto, o EPI é obrigatório apenas quando o EPC não pode mitigar completamente o risco ou fornecer proteção parcial.


Conforme dispõe a Norma Regulamentadora 6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

• Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

• Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e

• Para atender a situações de emergência.

Os Serviços Profissionais de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT ou a comissão interna de prevenção de acidentes das empresas que não são obrigadas a manter o SESMT-CIPA são responsáveis por recomendar aos empregadores os EPIs adequados para lidar com os riscos de uma determinada atividade.

O tipo de EPI utilizado pode variar dependendo do tipo de atividade ou riscos que podem ameaçar a segurança e saúde dos trabalhadores e das partes do corpo a serem protegidas, tais como:


• Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;

• Proteção respiratória: máscaras e filtro;

• Proteção visual e facial: óculos e viseiras;

• Proteção da cabeça: capacetes;

• Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;

• Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;

• Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.


Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes obrigações:


• adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;

• exigir seu uso;

• fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

• orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

• substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;

• responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e

• comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;


O empregado também terá que observar as seguintes obrigações:


• utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;

• responsabilizar-se pela guarda e conservação;

• comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; e

• cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal;

REFERÊNCIAS:


PLANTALEÃO, Sergio Ferreira. EPI - Equipamento de Proteção Individual - não basta fornecer é preciso fiscalizar. Guia Trabalhista, Curitiba, s.d. Disponível em: <http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/epi.htm >.


Imagem: https://www.google.com/imgres?imgurl=https%3A%2F%2Fwww.employer.com.br%2Fblog%2Fwp-content%2Fuploads%2F2017%2F10%2Fepis.jpg&imgrefurl=https%3A%2F%2Fwww.employer.com.br%2Fblog%2Fperguntas-e-respostas-sobre-epis%2F&tbnid=nO6syZ5llY46zM&vet=12ahUKEwia6sPnpdT0AhWUCdQKHSvuCKoQMygTegUIARDzAQ..i&docid=6CQtBRdt8IkjxM&w=1024&h=768&q=EPI%C2%B4s&ved=2ahUKEwia6sPnpdT0AhWUCdQKHSvuCKoQMygTegUIARDzAQ

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